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Criança de 2 anos é encontrada sozinha em residência e Conselho Tutelar é acionado

Polícia Militar precisou arrombar a porta para retirar a criança da situação de risco; vizinho relatou que ela seria deixada sozinha com frequência

31/08/2026 às 21h49 Atualizada em 01/09/2026 às 10h49
Por: Redação Fonte: O MAMORÉ
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Criança de 2 anos é encontrada sozinha em residência e Conselho Tutelar é acionado

Uma criança de apenas dois anos de idade foi encontrada sozinha dentro de uma residência no bairro Liberdade, em Guajará-Mirim - RO, na manhã de segunda-feira, 31. A Polícia Militar foi acionada por volta das 10h pela Central de Operações do 6º Batalhão de Polícia Militar para averiguar uma denúncia de possível abandono de incapaz.

Uma equipe de Rádio Patrulha deslocou-se até o endereço acompanhada de uma conselheira tutelar. No local, os policiais tentaram localizar algum responsável pela criança, mas não encontraram nenhum adulto na residência.

Ao verificarem o imóvel, os policiais constataram que a criança estava sozinha e chorando intensamente, sem a presença de qualquer responsável por sua guarda ou supervisão.

Diante da idade da criança e da situação de vulnerabilidade, os policiais precisaram arrombar a porta da residência para ter acesso ao imóvel e retirar o menino do local, com o objetivo de preservar sua integridade e segurança.

Durante o atendimento, um vizinho que reside em um quarto ao lado informou aos policiais que a mãe costumava deixar a criança sozinha na residência diariamente e que demorava para retornar, o que poderia indicar que a situação não seria um caso isolado.

A mãe da criança não foi localizada pela equipe policial e, segundo o registro, seu paradeiro era desconhecido no momento do atendimento.

Após ser retirada da situação de risco, a criança foi encaminhada pela Polícia Militar e pela conselheira tutelar aos cuidados do Conselho Tutelar, onde foram realizados os procedimentos necessários diante da situação apresentada.

O caso foi registrado como possível abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, e deverá ser apurado pelas autoridades competentes.

 

Situação semelhante já foi registrada anteriormente

Segundo levantamento do Jornal O MAMORÉ, situações semelhantes envolvendo crianças deixadas sozinhas na mesma residência já haviam sido registradas anteriormente. Em ocorrências anteriores, outros filhos da responsável também teriam sido encontrados sozinhos no imóvel.

A reincidência dos relatos deverá ser considerada pelas autoridades responsáveis pela proteção das crianças e pela apuração dos fatos.

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