A 19 dias das eleições para a escolha de Presidente da República, Governadores, Senadores e Deputados Estaduais e Federais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) na 14ª Região, que abrange Rondônia e Acre, recebeu, até o momento, quatro (04) denúncias de assédio eleitoral protocoladas no Acre e duas (02) em Rondônia. Os casos registrados estão em fase de investigação.
Em comparação com 2022, nas eleições gerais, o MPT recebeu noventa e quatro (94) denúncias de assédio eleitoral em Rondônia e trinta e quatro (34) no Acre. Já em 2024, nas eleições locais, foram registrados trinta e três (33) casos no Acre e vinte e oito (28) em Rondônia.
Apesar de o número ser inferior ao registrado nas duas últimas eleições, o balanço de 2026 ainda não está fechado, já que novas denúncias podem ser recebidas pelo órgão até o fim do período eleitoral.
Até o momento, já foram ajuizadas seis (06) ações por assédio eleitoral no Acre e uma (01) em Rondônia. Quanto às Recomendações, Rondônia registra a expedição de uma (01).
Em todo o país, as denúncias de assédio eleitoral somam quatrocentas e dezesseis (416) até esta data (16/09/2026). Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal ocupam as primeiras posições no ranking, seguidos por Pará, Paraná, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Paraíba, Santa Catarina, Maranhão e Rio Grande do Sul.
Os estados do Acre, Rio Grande do Norte, Tocantins, Rondônia e Roraima são os que registram o menor índice de denúncias protocoladas até o momento.
O que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre quando um empregador utiliza sua posição de poder ou a estrutura da empresa para tentar influenciar a escolha política de trabalhadoras e trabalhadores.
Entre as situações que podem caracterizar a prática estão ameaças de demissão conforme o resultado da eleição, exigência do uso de uniformes ou materiais relacionados a determinado candidato, oferta de dinheiro ou promessa de promoção condicionada à vitória de um candidato, além da realização de reuniões internas com o objetivo de direcionar ou mobilizar o voto das trabalhadoras e dos trabalhadores.
Também pode configurar assédio eleitoral impedir ou dificultar que a trabalhadora ou o trabalhador se desloque, no dia da eleição, para exercer o direito ao voto.
Trabalhadoras e trabalhadores que presenciarem ou forem vítimas de possíveis casos de assédio eleitoral podem denunciar a situação diretamente ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
A denúncia pode ser feita por meio do site do MPT, através do formulário disponibilizado pelo órgão (https://mpt.mp.br). É possível relatar situações como ameaças, pressão para votar em determinado candidato ou partido, pedidos para comprovar o voto e outras formas de interferência do empregador na escolha política da trabalhadora ou do trabalhador.
O MPT orienta que situações dessa natureza sejam comunicadas para que possam ser analisadas e, quando necessário, investigadas pelo órgão.