
ENEIDE OLIVEIRA CAVALCANTE, Registradora e Oficiala do Ofício de Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Protesto de Título, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Guajará-Mirim/RO, na forma da Lei. FAZ SABER que: segundo as atribuições conferidas pelo art. 216-A, parágrafo 4º e 11º da Lei n° 6.015/73 e art. 16 do Provimento 65 do CNJ, e em atenção ao pedido formulado pelo requerente, Sr. KALIL HELOU BADRA, brasileiro, maior e capaz, casado, engenheiro aeronáutico, portador do Registro Geral/CPF nº 749.919.732-87, nascido aos 23.05.1983, natural de Guajará-Mirim/RO, filho de Romes Massud Jorge Badra e de Eliana Vassilakis Helou Badra, residente e domiciliado à Avenida Constituição 219, Centro, nesta cidade para USUCAPIR os imóveis constituído LOTE DE TERRAS Nº 22 DA QUADRA Nº 18 DO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, limitando-se pela frente com a Av. Costa Marques, pelo lado direito com o lote de terras nº 21, pelo lado esquerdo com o lote nº 23 e pelos fundos com o lote nº 17, medindo 10 metros de frente por 30 metros de fundos com uma área de 300 metros quadrados destinados a edificação de casa para moradia ou comercio, objeto da matrícula n° 13.700 junto a este Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO, onde consta como proprietários BADER MASSUD JORGE BADRA e sua esposa MARGOT ELAGE MASSUD BADRA (sem qualificação), onde consta que os mesmos adquiriram por Alvará de Licença, concedido pelo MM Juiz de Direito a Sra. Mafalda Ewerton Nicolau, inventariante do espólio de Jesus Bailon Perez, que por sua vez adquiriu por Título de Aforamento de nº 584, expedido pelo Município em data de 03.05.195l e o imóvel LOTE DE TERRAS Nº 23 DA QUADRA Nº 18 DO PERIMETRO URBANO DESTA CIDADE, limitandose pela frente com a Av. Costa Marques, pelo lado direito com o lote de terras nº 22, pelo lado esquerdo com o lote nº 24 e pelos fundos com o lote nº 15, medindo 10 metros de frente por 40 metros de fundos com uma área de 400 metros quadrados destinados a edificação de casa para moradia ou comércio, objeto da matrícula n° 14.074 junto a este Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO, BADER MASSUD JORGE BADRA e sua esposa MARGOT ELAGE MASSUD BADRA (sem qualificação), onde consta que os mesmos adquiriram por Alvará de Licença, concedido pelo MM Juiz de Direito a Sra. Mafalda Ewerton Nicolau, inventariante do espólio de Jesus Bailon Perez, que por sua vez adquiriu por Título de Aforamento de nº 584, expedido pelo Município em data de 03.05.1951. Pela presente NOTIFICO a TERCEIROS E EVENTUAIS INTERESSADOS, assim como possíveis outras PARTES, OU POSSIVEIS HERDEIROS dos requeridos BADER MASSUD JORGE BADRA e sua esposa MARGOT ELAGE MASSUD BADRA, ambos nessa condição quanto ao requerimento do USUCAPIÃO ORDINÁRIO, aos imóveis supracitados nas Matrículas nº 13.700 e 14.074 junto a este cartório. Desse modo, Vossa Senhorias poderão, nos termos do art. 216-A, parágrafo 4º e 11º da Lei nº 6.015 e art. 16 do Provimento 65/2017 do CNJ, assim como demais dispositivos legais, MANIFESTAR-SE no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, tendo ciência, desde já, que seu silêncio importará em anuência, na condição de terceiros e eventuais interessados assim como possíveis outras partes e/ou possíveis herdeiros dos requeridos, quanto ao requerimento de usucapião extrajudicial feito pelo requerente. Nesta oportunidade, ficam Vossas Senhorias cientificados que a não manifestação contrária no prazo legal de 15(quinze) dias implicará no procedimento de registro do Usucapião Ordinário relativo ao imóvel supracitado, a ser realizado em favor do requerente, em atendimento ao objeto de seu pleito e de acordo com os ditames legais. Documentos pertinentes encontram-se todos disponíveis no Cartório para conhecimento e manifestação: Cópia da matrícula, mapa e o memorial descritivo da área do imóvel requerido/usucapião; Cópia da ata notarial que instruem o processo de usucapião extrajudicial.
Guajará-Mirim/RO, 13 de outubro de 2026
Eneide Oliveira Cavalcante
Tabeliã/Registradora
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