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Comarca de Nova Mamoré realiza primeiro júri popular e condena réu a mais de 23 anos de prisão, por homicídio qualificado

O julgamento durou mais de 8 horas.

13/08/2026 às 18h15 Atualizada em 13/08/2026 às 19h23
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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Comarca de Nova Mamoré realiza primeiro júri popular e condena réu a mais de 23 anos de prisão, por homicídio qualificado

O réu Doriel Lemos da Silva foi julgado pelo homicídio de João Ribeiro da Silva, ocorrido em 12 de junho de 2024, na Avenida Marechal Deodoro, em Nova Mamoré. Segundo a denúncia, o acusado respondia por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria e decidiu pela condenação, afastando também a tese de que o crime teria sido praticado sob domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa e realizado o interrogatório do réu. Nos debates, o Ministério Público sustentou a procedência da acusação, enquanto a defesa apresentou teses de legítima defesa, exclusão das qualificadoras, entre outras. Após réplica e tréplica, os sete jurados responderam aos quesitos formulados pela juíza presidente. Ao final, a sentença foi lida e publicada em plenário.

Na sentença, a juíza Alle Sandra Adorno Ferreira condenou Doriel Lemos da Silva a 23 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Na dosimetria da pena, foram considerados os maus antecedentes, a multirreincidência, o emprego de meio cruel e o recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além da confissão espontânea qualificada. A decisão também determinou o início imediato do cumprimento da pena e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Processo n. 7002707-45.2024.8.22.0015

Nova estrutura

O julgamento marca uma etapa importante para a prestação jurisdicional em Nova Mamoré e na região de fronteira, em área de grande expansão econômica e social. Antes vinculada à Guajará-Mirim, a nova comarca atende, além da sede, a mais quatro distritos. Instalada em outubro de 2025, a 24ª comarca do estado passou a contar com estrutura própria para a realização das sessões do Tribunal do Júri, permitindo que julgamentos de crimes dolosos contra a vida sejam realizados no próprio município, aproximando a Justiça da população.

Foto aérea de Nova Mamoré, com o prédio do MP onde está temporariamente localizado o fórum, ao centro

A realização da primeira sessão ocorre na sequência da organização da nova estrutura da comarca, que conta com Vara Única. A regulamentação do Tribunal de Justiça de Rondônia passou a prever a comarca de Nova Mamoré entre as unidades judiciais do estado.

Mais júris

A programação definida pelo Judiciário prevê ainda novos julgamentos pelo Tribunal do Júri em Nova Mamoré, com todos os réus pronunciados encontrando-se presos, na continuidade da realização das sessões na própria comarca. Nesta sexta-feira, dia 14, no processo n. 7000261-06.2023.8.22.0015, vai a julgamento J. P. F. D. C. em ação judicial que corre em sigilo, acusado de ter matado a vítima por motivo fútil e com tortura (meio cruel), em dezembro de 2022, na zona rural de Nova Mamoré.

Já no próximo dia 18, será julgada a ação penal n. 7001768-65.2024.8.22.0015, na qual os réus Francisca de Souza Maximo e José Henrique dos Santos de Castro são acusados de homicídio qualificado por matar José Alex Sandro Barbosa de Oliveira e de tentar matar Elmar Barbosa, em março de 2024, na Avenida Cecília Meireles. Finalizando os julgamentos agendados do mês de agosto, no dia 20 (Processo n. 7003432-05.2022.8.22.0015) serão julgados os réus Ronaldo de Morais Lima, Jercineide Torres Camargo e Sueli da Silva Frota, acusados do homicídio a facadas de Maiara Albuquerque da Silva, na presença do filho, em 2022, no distrito de Nova Dimensão.

Com a realização do primeiro júri, Nova Mamoré passa a integrar o conjunto de comarcas do estado com estrutura para a realização desses julgamentos, fortalecendo a prestação jurisdicional e garantindo que a população local participe diretamente do processo de julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

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