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Proteção do dinheiro público: TCE exige documentos para apurar gastos em evento de Guajará-Mirim

Acompanhar como o dinheiro público foi utilizado na contratação de um evento artístico em Guajará-Mirim é uma forma de proteger os recursos que pertencem à população.

06/11/2026 às 13h35 Atualizada em 06/11/2026 às 16h21
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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A fiscalização examina a contratação direta de uma empresa para o evento artístico do aniversário de 97 anos.
A fiscalização examina a contratação direta de uma empresa para o evento artístico do aniversário de 97 anos.

Acompanhar como o dinheiro público foi utilizado na contratação de um evento artístico em Guajará-Mirim é uma forma de proteger os recursos que pertencem à população.

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Para esclarecer essa aplicação, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a prefeitura apresente o processo completo da contratação, após o não atendimento a duas requisições da fiscalização.

A decisão foi expedida pelo conselheiro Paulo Curi Neto no processo nº 01069/26. O prefeito deverá encaminhar cópia integral do Processo Administrativo nº 927/2026 em cinco dias, contados na forma regimental. O descumprimento injustificado poderá resultar em multa.

 

DOCUMENTAÇÃO É NECESSÁRIA À APURAÇÃO

A fiscalização examina possíveis irregularidades na contratação direta de uma empresa para o evento artístico do aniversário de 97 anos do município.

A Secretaria-Geral de Controle Externo solicitou os documentos em agosto de 2026 e reiterou o pedido em setembro. Segundo a decisão, a prefeitura não encaminhou o material nem apresentou justificativa até o prazo final estabelecido pela unidade técnica.

A ausência das informações impediu a continuidade da análise. O relator destacou que os órgãos públicos devem colaborar com a fiscalização e fornecer os elementos necessários ao exame de suas contratações. Também determinou que o controlador-geral do município seja comunicado da ordem.

 

POSSÍVEIS IRREGULARIDADES AINDA SERÃO EXAMINADAS

Os autos mencionam indícios de superfaturamento, cuja confirmação depende de análise técnica conclusiva. A decisão não estabelece condenação pela contratação nem aplica multa: exige os documentos necessários para esclarecer os fatos.

Se o material for apresentado, o processo retornará à Secretaria-Geral de Controle Externo. Caso não haja envio ou justificativa, os autos voltarão ao relator para avaliação das providências cabíveis, inclusive eventual multa pelo descumprimento da determinação.

A entrega das informações permitirá examinar a regularidade do gasto e fundamentar as próximas decisões do Tribunal.

Ao exigir acesso à documentação, o TCE-RO reforça o dever de prestar contas e busca assegurar que a aplicação do dinheiro da população seja submetida à fiscalização, com conclusões sustentadas por evidências.

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