
Um homem identificado como Rodrigo C., considerado foragido da Justiça do Espírito Santo, foi preso nesta segunda-feira, 31, em Guajará-Mirim, durante uma ação integrada das forças de segurança. Ele foi localizado nas proximidades da Avenida Beira Rio, no Porto clandestino "Pérola Negra", após ingressar em território brasileiro vindo da Bolívia.
A prisão ocorreu durante diligências realizadas em portos clandestinos do município. Equipes do Núcleo de Inteligência - N.I., do 6º Batalhão de Polícia Militar identificaram um indivíduo em atitude suspeita e realizaram a abordagem para averiguação de sua documentação.
Durante a conferência, o homem apresentou um documento de identificação em nome de Bruno Gonçalves Dias. As equipes, entretanto, já possuíam informações de que o indivíduo estaria residindo há algum tempo no município de Guajará-Mirim, além de haver suspeitas de que utilizava documentação com identidade diversa da verdadeira e possuía mandado de prisão em aberto.
A partir do compartilhamento de informações entre o Núcleo de Inteligência do 6º BPM, Núcleo de Inteligência Integrado de Fronteira - NIIF, Serviço de Investigação e Captura - Sevic da 1ª Delegacia de Polícia Civil, Núcleo de Inteligência do BOPE (NI/BOPE) e a Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim, foram realizados levantamentos e cruzamentos de dados que permitiram confirmar a verdadeira identidade do abordado.
As diligências apontaram que o homem era, na realidade, Rodrigo C., e não Bruno Gonçalves Dias. A documentação apresentada continha nome e dados pessoais diferentes daqueles correspondentes à sua verdadeira identidade, levantando indícios de falsidade ideológica e falsificação, adulteração e uso de documento falso, cabendo à autoridade policial responsável a definição do enquadramento jurídico dos fatos.
Após a confirmação da identidade, foi constatada a existência de mandado de prisão na modalidade recaptura, expedido pela 2ª Vara Criminal de Linhares, do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, com validade até 21 de março de 2039.
Segundo as informações constantes no mandado, Rodrigo C. possui condenação relacionada aos crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da mesma lei, e homicídio, previsto no artigo 121 do Código Penal.
Diante da confirmação do mandado judicial e dos indícios relacionados à utilização de documentação com identidade diversa da verdadeira, Rodrigo C. recebeu voz de prisão, foi cientificado de seus direitos constitucionais e conduzido à autoridade policial competente para as providências legais.
A ocorrência contou com a atuação integrada da Rádio Patrulha do 6º BPM, Núcleo de Inteligência do 6º BPM, Núcleo de Inteligência Integrado de Fronteira - NIIF, SEVIC da 1ª DRPC, Núcleo de Inteligência do BOPE (NI/BOPE) e Delegacia de Polícia Federal de Guajará-Mirim.
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