
Foi a segunda vez que a pesquisa Veritá teve sua publicação suspensa no TRE-RO. A decisão foi tomada pelo juiz Rinaldo Forti da Silva, auxiliar da justiça eleitoral para propaganda, na tarde desta terça-feira, dia 1°, em uma representação feita pela coligação Rondônia com a Força do Trabalho e da União, formada por Republicanos e Federação União Progressista (União Brasil/PP). O resultado da pesquisa estava sendo comemorado por vários candidatos que se beneficiaram dos números apresentados.
Devido às irregularidades apontadas a coligação contestou o resultado da pesquisa alegando que o instituto não cumpriu os requisitos da regulamentação para a divulgação da pesquisa, tendo em vista que a mesma foi registrada no sistema PesqEle e divulgada sem cumprir todos os requisitos previstos pelo Superior Tribunal Eleitoral. As principais irregularidades apontadas foram a falta de informações sobre quantas pessoas foram entrevistadas em cada um dos setores censitários, apresentando-se apenas informações sobre as cidades, bairros e quantidades de entrevistas realizadas. E a falta de uma justificativa técnica sobre a suposta impossibilidade de identificação da amostra por setor censitário.
Outra questão diz respeito à divulgação do resultado. De acordo com a decisão há plausibilidade da alegação de que os artigos publicados não indicaram o nível de confiança da pesquisa eleitoral, pois este é exigido expressamente pelo regulamento eleitoral. Na análise do pedido o juiz destaca a grande importância da transparência das pesquisas eleitorais devido ao poder de influência que ela pode exercer sobre a população eleitoral. E cita a jurisprudência do próprio TSE de que a falta de informação acerca do número de entrevistados em cada setor censitário torna a pesquisa não registrada mesmo quando há aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.
O juiz entendeu ainda que "existe o perigo de dano" já que a pesquisa já havia sido divulgada e estava em circulação no período da campanha eleitoral. Destacando no decorrer da decisão que "a manutenção da divulgação da pesquisa cuja regularidade é objeto de dúvida pode provocar efeitos imediatos na formação da vontade do eleitor, especialmente em eleições majoritárias." Com a decisão o Instituto Veritá será obrigado a se abster de realizar divulgações de qualquer natureza da referida pesquisa até que seja julgada a questão de fundo. Caso haja descumprimento será aplicada multa de R$ 5 mil por dia corrigida, tendo como teto inicial R$ 100 mil.
Mín. 24° Máx. 40°



