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TCE determina retorno de duas áreas ao patrimônio público para proteger bens da população de Guajará-Mirim

TCE determinou que o município de Guajará-Mirim adote as providências necessárias para recuperar duas áreas públicas doadas irregularmente a uma empresa privada.

26/09/2026 às 07h56
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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TCE determina retorno de duas áreas ao patrimônio público para proteger bens da população de Guajará-Mirim

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que o município de Guajará-Mirim adote as providências necessárias para recuperar duas áreas públicas doadas irregularmente a uma empresa privada.

A medida busca devolver os imóveis ao patrimônio coletivo e assegurar que os bens pertencentes à população sejam utilizados de forma legal, transparente e orientada pelo interesse público.

A decisão consta do Processo nº 03928/24-TCE-RO, relatado pelo conselheiro Omar Pires Dias. O Acórdão APL-TC 00102/26 foi aprovado por unanimidade pelo Pleno e teve origem em representação formulada pelo Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO).

POR QUE ESSA DECISÃO É IMPORTANTE

Terrenos, prédios e outras áreas pertencentes ao município integram o patrimônio de toda a população. Esses bens podem ser destinados à prestação de serviços, à implantação de políticas públicas, ao desenvolvimento econômico ou a outras finalidades coletivas.

Por isso, a transferência de uma área pública a particulares precisa ser precedida de avaliação, justificativa de interesse público e procedimento que assegure legalidade, transparência e igualdade de oportunidades.

No caso analisado, o TCE-RO constatou irregularidades na doação das quadras 26 e 43 do Setor VIII do Distrito Industrial de Guajará-Mirim. As áreas foram transferidas sem licitação e sem justificativa formal e individualizada capaz de demonstrar o interesse público na escolha da empresa beneficiada.

AUTORIZAÇÃO LEGAL NÃO AFASTA OUTRAS EXIGÊNCIAS

A doação havia sido autorizada por uma lei municipal. O Tribunal esclareceu, entretanto, que a autorização legislativa, isoladamente, não torna válida a transferência de um imóvel público.

Também seriam necessárias a avaliação integral dos bens, a demonstração das vantagens para o município, a justificativa para a eventual dispensa de licitação e a definição clara dos compromissos que deveriam ser cumpridos pela empresa.

O TCE-RO concluiu ainda que uma das quadras não havia sido previamente avaliada e que o procedimento não apresentou justificativa juridicamente suficiente para afastar a realização de licitação.

ÁREAS DEVEM RETORNAR AO MUNICÍPIO

O Tribunal declarou a ilegalidade da doação e estabeleceu prazo de 90 dias para que o município comprove as medidas adotadas para recuperar as duas quadras.

Conforme a situação dos imóveis, as providências deverão incluir a retomada da posse, o cancelamento ou a correção dos registros imobiliários e a regularização das informações cadastrais, contábeis e patrimoniais.

A decisão também aplicou multas aos responsáveis pelas irregularidades e alertou o município para que futuras transferências de imóveis públicos sejam acompanhadas de avaliação completa, demonstração do interesse coletivo, justificativa da modalidade escolhida e mecanismos de fiscalização.

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