
O governo de Rondônia e a empresa terceirizada Terra Forte Ltda. foram incluídos, nesta terça-feira (6), no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o caso em questão aconteceu setembro de 2025. Na ocasião, dois trabalhadores venezuelanos foram resgatados em condições precárias em uma obra da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) dentro da aldeia indígena Ricardo Franco, localizada na Terra Indígena Rio Guaporé, em Guajará-Mirim (RO). A obra era realizada pela Terra Forte Ltda., terceirizada contratada pelo governo de Rondônia.
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Ainda de acordo com o MPT, os trabalhadores foram contratados sob promessa de receberem salário compatível, pagamento quinzenal e direito a cinco dias de folga ao final de cada mês, mas nenhuma dessas condições foi cumprida. Quando os fiscais chegaram, eles já viviam há dois meses nessas condições.
A localização também é uma característica importante no caso.Obra fica em uma área de difícil acesso, às margens de um rio, e só pode ser alcançada por avião ou barco. O MPT considera que essas condições deixaram os trabalhadores privados de sair do local. Eles foram resgatados de helicóptero e devolvidos à família.
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Trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão em obra do governo de RO — Foto: MPT/RO
Na época, o MPT enviou ao Estado uma recomendação para que ele fiscalize de forma rigorosa as empresas contratadas e se abstenha de firmar contratos com aquelas que descumpram a legislação trabalhista. Além disso, iniciou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a empresa responsável pela obra.
A Terra Forte Ltda. informou que seus assessores jurídicos analisam a inclusão da empresa no cadastro administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego e afirmou que não reconhece responsabilidade pelos fatos antes da conclusão da apuração e do exercício do contraditório e da ampla defesa. A empresa destacou ainda que a inclusão no cadastro não representa condenação criminal e que o caso pode ser questionado nas vias administrativas e judiciais.
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