
A conservação das escolas estaduais precisa continuar enquanto a aplicação dos recursos públicos é fiscalizada. Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou o aprofundamento da análise de um contrato de R$ 10,57 milhões para reparos em unidades de ensino e indeferiu, neste momento, o pedido para impedir novas ordens de serviço.
A decisão considerou que essa restrição poderia prejudicar a manutenção das instalações e o ensino dos estudantes.
A medida foi proferida no processo nº 02291/26, de relatoria do conselheiro Paulo Curi Neto, e assinada pelo conselheiro substituto Francisco Júnior Ferreira da Silva, em substituição regimental.
A fiscalização envolve o contrato nº 51/2025 da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), destinado à manutenção, conservação, reparo e recuperação de prédios escolares.
AS ESCOLAS NO CENTRO DA DECISÃO
Ao examinar a proposta de impedir novas ordens de serviço, o Tribunal avaliou tanto a falha identificada na contratação quanto as consequências da medida para a educação pública.
A decisão apontou que os elementos apresentados não demonstravam concretamente todos os requisitos necessários à restrição de urgência. Também considerou que impedir os serviços poderia causar prejuízos maiores à conservação das escolas e à continuidade do ensino.

Por isso, o pedido foi indeferido. A questão poderá ser reavaliada caso novas informações sejam apresentadas durante a fiscalização. A decisão não declara a regularidade do contrato nem encerra a apuração.
Entre os documentos reunidos no processo estão os relacionados às escolas Francisco José Lacerda e Abraão Koop, em Guajará-Mirim; ao Colégio Tiradentes da Polícia Militar, em Jaru; e à Escola John Kennedy, em Porto Velho.
O QUE PRECISA SER ESCLARECIDO
A análise técnica inicial identificou uma falha nas atas de registro de preços utilizadas pela Seduc: a ausência dos quantitativos necessários para verificar os limites legais de adesão.
A adesão permite que um órgão contrate com base em uma licitação realizada por outro, desde que cumpra as condições previstas na legislação. No caso analisado, foram utilizados valores estimados dos serviços, sem a definição das quantidades que deveriam servir de referência para conferir esses limites.
O Tribunal de Contas determinou a complementação da análise técnica para esclarecer a participação dos envolvidos e dar continuidade à fiscalização do contrato e de sua execução.
Os pontos relativos à licitação e às autorizações de adesão pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações (Supel) foram encaminhados ao conselheiro Jailson Viana de Almeida, responsável pela fiscalização do órgão.
DINHEIRO PÚBLICO E NECESSIDADES DOS ESTUDANTES
A atuação do TCE-RO busca assegurar que os recursos destinados à educação sejam utilizados corretamente, considerando também os efeitos das decisões sobre a comunidade escolar.
Ao aprofundar a fiscalização sem impedir, neste momento, novas ordens de serviço, o Tribunal de Contas mantém a apuração das falhas e leva em conta a necessidade de conservar os espaços utilizados pelos estudantes. O propósito é fazer com que o controle do dinheiro público contribua para uma educação com serviços regulares e instalações adequadas.
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