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MPF recomenda que prefeitura de Guajará-Mirim faça atendimentos de saúde na comunidade tradicional Cajueiro

Prefeitura tem 30 dias para regularizar visitas de agentes de saúde na comunidade ribeirinha

08/10/2026 às 14h17
Por: Redação Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional
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Comunidade Cajueiro - MPF/RO
Comunidade Cajueiro - MPF/RO

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação à prefeitura de Guajará-Mirim (RO) e à Secretaria Municipal de Saúde (Semsau) para que adotem providências urgentes que assegurem o acompanhamento regular da atenção primária à saúde na comunidade tradicional Cajueiro, situada no interior da Reserva Extrativista (Resex) do Rio Cautário. O município tem o prazo de 30 dias para apresentar um plano completo de regularização das visitas dos agentes comunitários de saúde e informar se vai acatar os termos da recomendação do MPF.

A recomendação, assinada pelo procurador da República Leonardo Trevizani Caberlon, orienta que a administração municipal elabore e implemente um planejamento específico para a localidade, detalhando a equipe responsável, o cronograma inicial das visitas e a identificação da unidade de saúde de referência. A intenção é corrigir a baixa frequência com que os profissionais de saúde vinham comparecendo ao território tradicional, o que compromete a continuidade do acompanhamento sanitário da população local.

O MPF enfatiza que as barreiras geográficas, a distância em relação à zona urbana de Guajará-Mirim e as exigências do deslocamento fluvial não justificam a prestação deficiente dos serviços públicos nem autorizam a transferência desse ônus aos moradores da comunidade. Dessa forma, o poder público local deve disponibilizar todos os meios materiais, humanos e logísticos necessários para garantir as viagens periódicas da equipe. O MPF recomendou ainda a criação de fluxos administrativos para remarcação rápida de visitas eventualmente canceladas por intercorrências climáticas ou sazonais.

Diálogo com a comunidade – Entre os pontos centrais da recomendação está a obrigação de construir o cronograma e o planejamento do atendimento a partir de interlocução direta com os moradores e representantes da comunidade Cajueiro, respeitando suas formas próprias de organização. As visitas dos agentes de saúde deverão abranger o cadastramento familiar, o monitoramento de grupos prioritários – como gestantes, idosos e pessoas com deficiência –, ações de prevenção a doenças e a criação de um canal estruturado para que a comunidade possa comunicar falhas ou interrupções no serviço.

Na fundamentação jurídica e social do documento, o MPF destaca que o direito à saúde é um dever do Estado e deve observar o princípio da igualdade material, considerando as especificidades socioculturais e territoriais de cada grupo. O órgão ressalta que a localização de uma comunidade em uma unidade de conservação ambiental não constitui motivo para redução da proteção estatal, exigindo, ao contrário, soluções administrativas adaptadas para garantir acesso equitativo aos serviços públicos fundamentais.

Além de notificar o prefeito e a Semsau, o MPF enviou cópia da medida aos representantes da comunidade tradicional Cajueiro e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O descumprimento injustificado da recomendação ou a ausência de resposta no prazo fixado poderá motivar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis por parte do MPF para a garantia dos direitos fundamentais da população afetada.

Recomendação nº 10/2026

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